Resolução
SE 67, de 12-12-2017
Cria
Grupo de Trabalho para estruturar, no âmbito da Secretaria da Educação, uma
plataforma de controle da política pública educacional de transporte escolar
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares - CISE, e considerando:
- o
preceito constitucional, segundo o qual a educação será efetivada mediante a
garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por
meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde;
- o
direito público subjetivo do cidadão, consagrado constitucionalmente e nas
diretrizes e bases educacionais, de acesso à educação básica de qualidade;
- o
transporte escolar previsto nas despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino, visando à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais de todos os níveis;
- a
necessidade de estimar impactos em diferentes modelos de contratação dos
serviços de transporte escolar;
- a
necessidade de planejar convênios com municípios para a execução da política de
transporte escolar,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
criado, no Gabinete do Secretário, Grupo de Trabalho com a finalidade de
estruturar uma plataforma de controle da política pública de transporte escolar
que garanta a eficiência e a eficácia das ações dos gestores da Pasta da
Educação.
Artigo 2º - Integram
o Grupo de Trabalho, objeto desta resolução, servidores representantes dos
seguintes órgãos centrais desta Pasta:
I - Gabinete do
Secretário - GS;
II - Coordenadoria de
Orçamento e Finanças - COFI;
III - Coordenadoria
de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE;
IV - Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA;
V - Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica - CGEB;
VI - Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE.
Parágrafo único -
Além dos representantes dos órgãos relacionados nos incisos I a V deste artigo
o GT contará com um servidor representante da FDE.
Artigo 3º - O Grupo,
ora criado, deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da publicação desta resolução, ocasião em que deverá
apresentar ao titular da Pasta da Educação relatório circunstanciado das
atividades desenvolvidas, com proposta de implantação de modelo de plataforma
de controle da política pública de transporte para gestores da Pasta.
§ 1º - O Grupo poderá
constituir subgrupos, com tarefas específicas, bem como contar com a
colaboração de profissionais de educação de outras secretarias de governo, de
demais órgãos centrais e regionais da Pasta, com experiência no assunto, para
elaboração de sua proposta.
§ 2º - O Grupo deverá
elaborar plano de trabalho, contemplando, dentre outros, justificativa,
objetivos gerais e específicos, fases/etapas, cronograma de execução física e
financeira e sistemática de avaliação.
§ 4º - O Grupo
deverá, quando necessário, prever o controle da política de transporte escolar
e a realização de orientações técnicas e auditorias, bem como, se for o caso,
proceder a ajustes e correções no decorrer da execução do plano de trabalho.
Artigo 4º - A
implementação das melhorias propostas pelo Grupo de Trabalho far-se-á de forma
descentralizada, devidamente orientada e apoiada por técnicos da Pasta, com a participação
das unidades centrais e regionais.
Artigo 5º - As
atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho, não remuneradas, serão
exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo ou da função que ocupem.
Artigo 6º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.