Resolução SE 67, de 12-12-2017

Cria Grupo de Trabalho para estruturar, no âmbito da Secretaria da Educação, uma plataforma de controle da política pública educacional de transporte escolar

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, e considerando:

- o preceito constitucional, segundo o qual a educação será efetivada mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

- o direito público subjetivo do cidadão, consagrado constitucionalmente e nas diretrizes e bases educacionais, de acesso à educação básica de qualidade;

- o transporte escolar previsto nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, visando à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis;

- a necessidade de estimar impactos em diferentes modelos de contratação dos serviços de transporte escolar;

- a necessidade de planejar convênios com municípios para a execução da política de transporte escolar,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criado, no Gabinete do Secretário, Grupo de Trabalho com a finalidade de estruturar uma plataforma de controle da política pública de transporte escolar que garanta a eficiência e a eficácia das ações dos gestores da Pasta da Educação.

Artigo 2º - Integram o Grupo de Trabalho, objeto desta resolução, servidores representantes dos seguintes órgãos centrais desta Pasta:

I - Gabinete do Secretário - GS;

II - Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI;

III - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE;

IV - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA;

V - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB;

VI - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

Parágrafo único - Além dos representantes dos órgãos relacionados nos incisos I a V deste artigo o GT contará com um servidor representante da FDE.

Artigo 3º - O Grupo, ora criado, deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta resolução, ocasião em que deverá apresentar ao titular da Pasta da Educação relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, com proposta de implantação de modelo de plataforma de controle da política pública de transporte para gestores da Pasta.

§ 1º - O Grupo poderá constituir subgrupos, com tarefas específicas, bem como contar com a colaboração de profissionais de educação de outras secretarias de governo, de demais órgãos centrais e regionais da Pasta, com experiência no assunto, para elaboração de sua proposta.

§ 2º - O Grupo deverá elaborar plano de trabalho, contemplando, dentre outros, justificativa, objetivos gerais e específicos, fases/etapas, cronograma de execução física e financeira e sistemática de avaliação.

§ 4º - O Grupo deverá, quando necessário, prever o controle da política de transporte escolar e a realização de orientações técnicas e auditorias, bem como, se for o caso, proceder a ajustes e correções no decorrer da execução do plano de trabalho.

Artigo 4º - A implementação das melhorias propostas pelo Grupo de Trabalho far-se-á de forma descentralizada, devidamente orientada e apoiada por técnicos da Pasta, com a participação das unidades centrais e regionais.

Artigo 5º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo ou da função que ocupem.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.